Prestação de contas eleitoral sem risco para a sua candidatura
Contas rejeitadas podem custar a quitação eleitoral e travar a vida política de um candidato. Cuido da contabilidade da campanha do primeiro recibo à aprovação das contas.
O erro aqui não se conserta depois da eleição
Contas não prestadas deixam o candidato sem quitação eleitoral, o que impede tirar certidão, tomar posse e disputar o pleito seguinte. Contas rejeitadas podem gerar devolução de recursos ao Tesouro e sanção ao partido.
A Justiça Eleitoral exige acompanhamento por profissional de contabilidade habilitado desde o início da campanha, não só na hora de entregar. Receita lançada fora do prazo vira apontamento na análise técnica, e apontamento acumulado vira parecer contrário.
Serviços prestados
- Estrutura inicial: CNPJ de campanha, conta bancária específica e recibos eleitorais
- Registro de receitas em até 72 horas, como exige a Justiça Eleitoral
- Controle dos limites de gastos definidos para o cargo, com alerta antes de estourar
- Fundo Partidário e FEFC com rastreabilidade completa
- Lançamentos no Conta+JE, a plataforma que substituiu o SPCE, e conciliação bancária
- Relatório parcial e prestação de contas final nos prazos do calendário eleitoral
- Resposta a diligências e suporte técnico até o julgamento das contas
Calendário das eleições 2026
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Registro de cada receita recebida | em até 72 horas |
| Relatório parcial de campanha | 9 a 13 de setembro |
| Prestação de contas do 1º turno | até 3 de novembro |
| Prestação de contas do 2º turno | até 14 de novembro |
Perguntas que sempre aparecem
Quem é obrigado a prestar contas?
Candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações. A obrigação existe mesmo para quem não arrecadou nada e mesmo para quem desistiu da candidatura.
Contador é obrigatório na campanha?
A Justiça Eleitoral exige que a movimentação financeira seja acompanhada por profissional de contabilidade habilitado. A matéria tem norma própria do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TPE 01), aplicada junto com as resoluções do TSE de cada eleição.
Comecei a campanha e não registrei nada ainda. Perdi o prazo?
Não necessariamente, mas cada dia conta. Receita registrada fora das 72 horas é apontável, e o volume de apontamentos é o que pesa no parecer. Quanto antes a contabilidade entrar, menor o passivo a explicar depois.
Vamos conversar sobre o seu caso?
A primeira conversa é gratuita. Me conte a situação e eu digo o que precisa ser feito.
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